Regulamento
Última atualização: 05 de março de 2023
Índice
I – OBJETO E ÂMBITO
II – FORMAS DE INSCRIÇÃO, REQUISITOS DE ACESSO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
III – CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE FORMATIVA
IV – ASSIDUIDADE
V – AVALIAÇÃO DA SATISFAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS
VI – CERTIFICAÇÃO
VII – DIREITOS E DEVERES
VIII – FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES ASSOCIADAS À ATIVIDADE FORMATIVA
IX – PROCEDIMENTO DE TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
X – DISPOSIÇÕES FINAIS
I – OBJETO E ÂMBITO
O presente Regulamento da Atividade Formativa aplica-se a todos os formandos e formadores que participem em ações de formação desenvolvidas e implementadas pela TRIBOULET – ESCOLA DE JOALHARIA. A participação em ações de formação desenvolvidas pela TRIBOULET – ESCOLA DE JOALHARIA pressupõe o conhecimento e a aceitação integral do presente Regulamento por todos os que nelas intervêm.
II – FORMAS DE INSCRIÇÃO, REQUISITOS DE ACESSO E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Os potenciais formandos da TRIBOULET- ESCOLA DE JOALHARIA efetuam a sua pré-inscrição nos cursos disponíveis através de um formulário que se encontra disponível no site: https://triboulet.pt/, ou presencialmente nas instalações da Triboulet.
No site, o potencial formando deve selecionar o curso que pretende frequentar e preencher os campos que estão disponíveis no campo “Inscrição”.
A aceitação da pré-inscrição é confirmada por e-mail.
A inscrição em qualquer um dos níveis de formação do Curso de Joalharia Profissional ou nos Curso de Curta Duração deverá ser feita a título individual.
Após confirmação da pré-inscrição efetuada através do site da Triboulet são enviados o Programa de Formação e a Ficha de Inscrição, a qual deve ser preenchida e devolvida devidamente assinada para o e-mail: info@triboulet.pt.
O Regulamento da Atividade Formativa encontra-se disponível para consulta de todos os potenciais formandos ou formandos no site da TRIBOULET – ESCOLA DE JOALHARIA: https://triboulet.pt/.
A seleção dos formandos é realizada pela Gestora de Formação e Coordenadora Pedagógica em função dos critérios definidos para cada curso, os quais se encontram descritos no respetivo Programa de Formação, da aceitação do Regulamento da Atividade Formativa, através da assinatura da Ficha de Inscrição, e dos pagamentos devidos.
A seleção dos formandos é comunicada aos mesmos por e-mail.
A inscrição no Nível 1 do Curso de Joalharia Profissional – Iniciação às Técnicas de Joalharia, bem como no Curso Técnicas Básicas de Joalharia não requer experiência prévia por parte dos candidatos. A inscrição no Nível 2 e 3 do Curso Profissional de Joalharia e no Curso de Reparação e Restauro de Jóias, de formandos oriundos de outras escolas ou com experiência anterior, só será efetivada após a realização de um teste prático, a decorrer nas instalações da Triboulet.
O processo de inscrição termina com a aceitação e assinatura do Contrato de Formação, celebrado entre o candidato e a Triboulet, onde se determinam todas as condições de participação na ação de formação.
A todos os potenciais formandos e aos formandos é assegurada a confidencialidade de todos os dados recolhidos, aquando dos processos de pré-inscrição ou de inscrição.
III – CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO DA ATIVIDADE FORMATIVA
Horário e local
A Triboulet desenvolve as suas ações de formação nas suas instalações.
O horário da ação de formação é divulgado no site https://triboulet.pt/, sendo a data de início da mesma definida entre o formando e a Triboulet.
Por motivos operacionais ou por indisponibilidade temporária do formador, a Triboulet reserva-se o direito de efetuar ajustamentos pontuais em termos de horários e cronogramas, os quais serão devidamente comunicados e justificados ao formando.
Interrupção e possibilidade de repetição
Sempre que o formando se veja obrigado a desistir da ação, por motivo de força maior e devidamente validado pela Gestora de Formação e Coordenadora Pedagógica, poderá adiar a frequência das sessões em falta desde que retomadas nos 6 meses seguintes.
Nos casos em que a ação de formação tenha de ser interrompida, por razões alheias à vontade da Triboulet, o formando será avisado dos motivos num prazo máximo, e sempre que possível, de 48h, sendo realizados todos os esforços para retomar a mesma com a maior brevidade possível. As datas das sessões em falta serão agendadas de acordo com a disponibilidade existente entre o formando e o formador.
Rescisão do Contrato
A Triboulet reserva-se no direito de rescindir o contrato com o formando, caso se verifique o não cumprimento dos aspetos definidos neste regulamento. A rescisão do contrato será comunicada pela Gestora da Formação e Coordenação Pedagógica ao formando através de carta registada, tornando-se efetiva no dia seguinte ao da sua expedição.
Pagamentos e devoluções
O pagamento da inscrição deverá ser efetuado após confirmação, por e-mail, da seleção do formando para a frequência do curso.
O pagamento da inscrição é efetuado da seguinte forma:
- Curso Profissional de Joalharia: Pagamento da taxa de inscrição + Primeira Mensalidade, em numerário ou através de transferência bancária à ordem de Triboulet. O pagamento do Curso (de qualquer um dos 3 níveis) é realizado através de mensalidades que estão estipuladas em função da carga horária escolhida pelo formando;
- Cursos de Curta Duração: Pagamento do valor total da formação, em numerário ou através de transferência bancária, até 5 (cinco) dias úteis antes da realização da formação.
O valor do curso inclui o seguro de acidentes pessoais.
Sempre que, por motivos exclusivamente imputáveis ao formando, este efetuar o cancelamento da inscrição, o procedimento será o seguinte:
- Curso Profissional de Joalharia:
- O formando terá de informar a Triboulet, por escrito para o e-mail info@triboulet.pt, até 10 (dez) dias úteis antes do início da formação. Nesta situação, será devolvida a totalidade do montante pago;
- Se o cancelamento da inscrição for feito até 5 (cinco) dias úteis, serão retidos 75% do montante pago;
- Nos cancelamentos que ocorram após essa data e nas desistências após o início do curso, não haverá lugar à devolução do valor da inscrição.
- Cursos de curta duração:
Sempre que, por motivos exclusivamente imputáveis ao formando, este efetuar o cancelamento da inscrição, após o pagamento, serão retidos 10% do montante pago.
IV – ASSIDUIDADE
Sempre que um formando não compareça na ação de formação, está obrigado a apresentar uma justificação, por escrito em impresso próprio para o efeito, no prazo máximo de 48h após a ausência.
Consideram-se faltas justificadas as seguintes:
- Doença, isolamento profilático ou assistência na doença a membro do agregado familiar, nos casos em que, comprovadamente, tal assistência não possa ser prestada por qualquer outra pessoa;
- Falecimento de familiar;
- Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuar-se fora do período da formação;
- Comparência a consultas pré-natais, período de parto e amamentação, nos termos da legislação em vigor;
- Preparação e participação em atividades desportivas de alta competição, nos termos legais aplicáveis;
- Cumprimento de obrigações legais que não possam efetuar-se fora do período das atividades formativas.
Sempre que um formando apresente uma falta justificada, a Triboulet permite a remarcação da sessão até ao último dia do mês seguinte.
V – AVALIAÇÃO DA SATISFAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS
Com o objetivo de aferir o desenvolvimento das aprendizagens, o cumprimento dos objetivos estipulados e realizar eventuais otimizações no processo formativo, são definidos internamente critérios de avaliação nas vertentes da formação e das aprendizagens:
- Da satisfação: a metodologia de avaliação da satisfação assume duas configurações:
- os formandos e formadores avaliam o processo formativo frequentado/dinamizado através de um questionário que permite avaliar o programa/aspetos organizativos e o desempenho dos intervenientes no processo de formação e que é aplicado:
- Curso Profissional: no final do módulo e do curso;
- Cursos de curta duração: no final do curso.
- os formandos avaliam a ação de formação frequentada, em termos da sua pertinência, aplicabilidade e eficácia num processo de avaliação pós-formação realizado 6 meses após a finalização da mesma.
- Das aprendizagens – avaliação da aquisição de conhecimentos e competências dos formandos. O modelo de avaliação a adotar dependerá dos objetivos gerais e específicos da ação de formação a desenvolver e encontra-se definido no Programa de Formação de cada curso. No final da formação será atribuída ao formando uma classificação final qualitativa, de acordo com a seguinte escala: Com Aproveitamento e Sem Aproveitamento.
VI – CERTIFICAÇÃO
No final do curso, os formandos receberão um certificado de formação de acordo com a legislação em vigor.
A entrega do Certificado de Formação Profissional é condicionada pela verificação à obtenção de aproveitamento e à regularização dos pagamentos devidos.
No caso de não concluir o curso, o formando obterá apenas uma Declaração de Frequência de Formação, com a indicação do número de horas que frequentou.
A entrega da Declaração fica condicionada, igualmente, no caso de existirem pagamentos por regularizar pelo formando.
O Certificado de Formação Profissional será enviado aos formandos de forma digital por e-mail. Se o formando desejar ter acesso ao original do Certificado de Formação Profissional deve solicitar isso mesmo à Triboulet e agendar o seu levantamento presencialmente nas instalações da Triboulet.
VII – DIREITOS E DEVERES
Direitos da Entidade Formadora:
- Obter a colaboração e lealdade do formando e do formador em todo o percurso formativo;
- Ver garantido o tratamento com urbanidade dos seus representantes e colaboradores;
- Assegurar que o formando cumpre as regras previstas neste regulamento e de todos os seus deveres legais e contratuais.
Deveres da Entidade Formadora:
- Respeitar o contrato estabelecido com os formandos a quem presta as ações de formação;
- Elaborar os elementos de registo constantes do Dossier Técnico-Pedagógico;
- Ministrar a formação programada de acordo com o definido no programa de formação e disponibilizar aos formandos os recursos necessários ao desenvolvimento do processo formativo;
- Disponibilizar instalações, equipamento e material pedagógico adequado que permita garantir a qualidade da formação realizada;
- Respeitar e fazer respeitar as condições de higiene e segurança nos contextos em que se desenvolve a formação;
- Analisar relatórios de avaliação da formação, reclamações e sugestões que sejam apresentados, tendo em vista a melhoria da gestão da formação;
- Exigir ao formando apenas tarefas compreendidas no objeto da formação;
- Acompanhar a progressão dos formandos;
- Emitir os Certificados de Formação Profissional, de acordo com a legislação em vigor;
- Respeitar e garantir a integridade de cada formando e a proteção dos seus dados pessoais;
- Garantir a existência de uma apólice de seguro de acidentes pessoais ocorridos durante e por causa das atividades da formação.
Direitos dos Formadores:
- Ter à sua disposição todos os meios e recursos técnicos necessários ao desenvolvimento da ação formativa;
- Desenvolver a sua atividade com condições de higiene e segurança;
- Ser tratado com respeito e educação por todos os intervenientes na atividade formativa;
- Receber da Triboulet informação relativa às avaliações realizadas pelos formandos.
Deveres dos Formadores:
- Participar nas reuniões de preparação, acompanhamento e avaliação organizadas pela Triboulet;
- Ser assíduo e pontual e apresentar-se no local onde decorre a ação de formação com antecedência que permita verificar se estão reunidas as condições necessárias para a realização da sessão de formação;
- Preparar as sessões de formação, respeitando as metodologias estabelecidas nos programas de formação;
- Preparar e fornecer suportes pedagógicos de apoio aos formandos adaptados aos diferentes níveis de formação e nos timings definidos;
- Preparar e aplicar instrumentos de avaliação de conhecimentos adquiridos, conforme previsto nos programas de formação;
- Aplicar uma metodologia de ensino individualizada, visando a concretização dos objetivos definidos para a ação de formação e tendo em consideração as particularidades dos formandos;
- Manter a integridade dos meios técnicos, materiais e logísticos colocados à sua disposição;
- Adotar um comportamento que estimule a criação de um clima de partilha, confiança, respeito e compreensão mútua entre os intervenientes da ação de formação;
- Manter a Triboulet informada sobre as ocorrências de caráter pedagógico, logístico ou administrativo, que possam colocar em causa o normal funcionamento da formação;
- Garantir a confidencialidade da informação de caráter pedagógico e de funcionamento das ações de formação, bem como dos seus intervenientes.
Direitos dos Formandos:
- Participar na ação de formação e receber os ensinamentos definidos no programa;
- Ver garantida a confidencialidade no tratamento da sua informação pessoal;
- Receber a documentação e material de apoio necessários ao desenvolvido do curso que irá frequentar;
- Ser tratados com respeito e correção por qualquer elemento da Triboulet;
- Recusar a realização de atividades que não se insiram no objeto do curso;
- Avaliar a ação de formação ao nível da sua satisfação com a formação frequentada;
- Apresentar sugestões ou reclamações;
- Receber o certificado de formação, se cumprir com os pagamentos devidos, bem como obtiver aproveitamento;
- Estar coberto por uma apólice de seguro de acidentes pessoais durante o período de realização do curso.
Deveres dos formandos:
- Cumprir com o pagamento dos valores estipulados para cada ação de formação;
- Cumprir as condições e regras de funcionamento da atividade formativa da Triboulet apresentadas no presente regulamento;
- Cumprir o horário de frequência da formação selecionado por si e comparecer com pontualidade, não excedendo, no máximo, 10 minutos após a hora estabelecida para o início da sessão;
- Realizar todas as atividades previstas na sua ação de formação com respeito pelas orientações do formador;
- Utilizar os meios físicos e materiais que lhe sejam confiados, durante as ações de formação, com o devido cuidado e zelar pela sua boa conservação;
- Suportar os custos da substituição ou reparação do equipamento e materiais da ação de formação, sempre que os danos produzidos resultem do seu comportamento doloso ou negligente voluntário ou involuntário;
- Garantir que no final de cada sessão de formação as ferramentas da Triboulet usadas são devidamente arrumadas nos locais indicados para o efeito;
- Tratar com respeito e civilidade todos os intervenientes na atividade formativa da Triboulet;
- Sempre que solicitado, realizar o questionário de satisfação da formação.
VIII – FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES ASSOCIADAS À ATIVIDADE FORMATIVA
Gestão da Formação e Coordenação Pedagógica
- Responsável pela política de formação e pela gestão da formação ao nível do planeamento, desenvolvimento e avaliação da atividade formativa, garantindo que as práticas formativas implementadas na entidade estão em harmonia com os requisitos de certificação;
- Responsável pela elaboração do Plano de Atividades, definindo os projetos formativos a desenvolver;
- Responsável pela gestão dos recursos afetos à atividade formativa;
- Responder pela atividade formativa da Triboulet perante entidades externas;
- Responsável por assegurar a implementação dos mecanismos de qualidade da formação;
- Responsável por assegurar a revisão e melhoria contínua dos procedimentos associados à atividade formativa;
- Responsável pelo processo de recrutamento e seleção de formadores;
- Interlocutor privilegiado com o Sistema de Certificação de entidades formadoras pela DGERT;
- Assegurar a articulação com os formadores na fase de conceção dos programas e restantes suportes pedagógicos;
- Assegurar o acompanhamento pedagógico dos formandos e dos formadores na fase de execução da ação;
- Assegurar a resolução de questões pedagógicas e organizativas das ações.
Formadores
- Preparar e desenvolver pedagogicamente as ações de formação, assegurando a preparação do programa de formação; a elaboração de recursos pedagógicos para desenvolvimento do programa, como itinerários pedagógicos, manuais, exercícios, entre outros, sempre que aplicável;
- Monitorizar as ações de formação, através da aplicação de métodos pedagógicos adequados aos destinatários e objetivos da formação;
- Aplicar métodos e instrumentos de avaliação, sempre que aplicável;
- Participar em reuniões ou contactar com a Coordenação Pedagógica em diferentes momentos;
- Preencher os registos dos Dossiers Técnico-Pedagógicos da sua responsabilidade;
- Cumprir com o definido nos deveres dos formadores descritos no presente Regulamento.
Atendimento | apoio administrativo
- Assegurar o atendimento diário no horário definido para o efeito: de segunda a sexta-feira das 09h00 às 13h00 e das 14h00 às 18h00;
- Responder a qualquer solicitação do público que pretenda contactar a Triboulet, remetendo todos os contactos para a Coordenação Pedagógica;
- Colaborar na organização logística e administrativa da formação, em articulação com a Coordenação Pedagógica da Triboulet.
IX – PROCEDIMENTO DE TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
Todos os intervenientes na atividade formativa podem apresentar uma queixa, sugestão ou reclamação por via oral ou escrita para os contactos da Triboulet, ao cuidado da Gestão da Formação.
As sugestões podem ser apresentadas também através do Questionário de Satisfação da Formação, o qual possui uma questão aberta que incentiva os formandos e formadores a deixarem as suas sugestões de melhoria.
As queixas ou reclamações devem ser apresentadas no prazo máximo de um mês após a ocorrência que a motiva. A resposta final às reclamações será dada num prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data em que foi recebida a reclamação.
Em alternativa, a Triboulet possui Livro de Reclamações físico e eletrónico. O seu tratamento processa-se de acordo com a legislação em vigor.
A apreciação das reclamações é da responsabilidade da Gestão da Formação e Coordenação Pedagógica.